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Taxonomia das qualificações, competências e profissões europeias (ESCO)
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Co-piloto

Visão geral do conceito

Código

3153.2.1

Description

Os co-pilotos são responsáveis pela assistência aos comandantes através da monitorização dos instrumentos de voo, do tratamento das comunicações de rádio, da observação do tráfego aéreo e da substituição do piloto, conforme necessário. Obedecem às ordens do piloto, aos planos de voo e aos regulamentos e procedimentos das autoridades nacionais da aviação, das empresas e dos aeroportos.

Aspeto regulamentar

Para saber como esta profissão é regulamentada nos Estados-Membros da UE, nos países do EEE ou na Suíça, consulte a base de dados das profissões regulamentadas da Comissão. Base de dados das profissões regulamentadas:

aptidões / competências

aptidões / competências

Estatuto do conceito